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Flávio Dino segue Alexandre de Moraes e vota pela condenação de Jair Bolsonaro e demais réus por tentativa de ruptura institucional

“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas.”

O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal, proferiu voto nesta terça-feira (9) pela condenação do ex-presidente da República Jair Bolsonaro e de outros sete corréus, imputando-lhes responsabilidade penal pela tentativa de golpe de Estado e pela prática de crimes que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

Com a manifestação do ministro Dino, o julgamento registra, até o momento, dois votos pela condenação, acompanhando integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Restam ainda três votos para a conclusão da deliberação colegiada.

Crimes imputados e fundamentos jurídicos

O voto do ministro acolheu integralmente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, reconhecendo a materialidade e autoria dos seguintes delitos:

  • Organização criminosa armada (art. 288, § único, do Código Penal);
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • Golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal);
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (art. 163, parágrafo único, II e III);
  • Deterioração de patrimônio tombado (art. 62 da Lei 9.605/98).

No caso do deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin, a condenação se deu por três dos cinco crimes, em razão da prerrogativa de foro e das imunidades parlamentares que o eximem da responsabilização por delitos patrimoniais relacionados aos atos de 8 de janeiro.

Voto fundamentado e sensação de justiça

Em sua manifestação, o ministro Dino destacou que os atos praticados pelos réus transcendem meras cogitações ou reflexões políticas, configurando inequívocos atos executórios voltados à subversão da ordem constitucional. Segundo o magistrado:

“Não se cuidou de mera cogitação. Não se cuidou de meras reflexões, que foram indevidamente postas em agendas, cadernos e folhas.”

O voto também propõe agravamento das penas para Jair Bolsonaro e o general Walter Braga Netto, em razão da posição de liderança e comando exercida por ambos na empreitada delituosa. Por outro lado, o ministro sinalizou a possibilidade de penas mais brandas para Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, reconhecendo neles participação de menor relevância.

Sobre Bolsonaro e a impossibilidade de anistia

O ministro Flávio Dino foi categórico ao afirmar que Jair Bolsonaro desempenhou papel central na organização criminosa, exercendo domínio sobre os atos e ameaças dirigidas a ministros da Corte. Rechaçou, ainda, qualquer possibilidade de anistia ou indulto, citando precedentes vinculantes do próprio STF:

“Esses crimes já foram declarados pelo Supremo Tribunal Federal como insuscetíveis de indulto e anistia.”

Independência judicial e respeito ao devido processo legal

Dino repudiou pressões externas e interferências internacionais, reafirmando que o julgamento se pauta exclusivamente pelos elementos constantes dos autos. Ressaltou que não se trata de julgamento das Forças Armadas como instituição, mas sim da responsabilização individual de militares que, eventualmente, tenham incorrido em condutas criminosas.

Por fim, o ministro reiterou que o processo tramita sob estrita observância ao devido processo legal, com respeito à ampla defesa e ao contraditório, afastando qualquer alegação de motivação política:

“É um julgamento que se processa segundo as regras vigentes no país, de acordo com o devido processo legal, fatos e provas nos autos e em termos isonômicos.”

Réus no processo penal

NomeCargo à época dos fatos
Jair BolsonaroEx-presidente da República
Alexandre RamagemEx-diretor da Abin / Deputado Federal
Almir GarnierEx-comandante da Marinha
Anderson TorresEx-ministro da Justiça / Ex-secretário de Segurança
Augusto HelenoEx-ministro do GSI
Paulo Sérgio NogueiraEx-ministro da Defesa
Walter Braga NettoEx-ministro / Candidato a vice-presidente
Mauro CidEx-ajudante de ordens da Presidência

A sessão será retomada nesta quarta-feira (10), com os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, podendo consolidar um marco histórico na defesa da ordem constitucional e da democracia brasileira.

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