O descumprimento das novas regras pode ter consequências para ambas as partes, desde ações de cobrança até processos de despejo

Jornal Clarín Brasil – JCB News – Brasil 16/12/2025
Com a chamada Lei do Aluguel em plena vigência, o mercado imobiliário de locação entra em uma fase de maior formalização e segurança jurídica. As regras, que alteram a consagrada Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), trazem mudanças significativas para proprietários e inquilinos.
“Estamos vivenciando uma consolidação do mercado. A obrigatoriedade do contrato escrito, com todas as cláusulas essenciais bem detalhadas, valor, forma de pagamento, índice de reajuste e tipo de garantia, é a base dessa nova etapa”, explica o especialista em assuntos imobiliários Nilson Apollo B. Santos. Ele ressalta que a prática de exigir garantias duplas, como fiador e caução simultaneamente, agora está expressamente vedada, protegendo o inquilino de abusos.
As responsabilidades de cada parte também foram explicitadas. O proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso e é responsável por reparos estruturais e despesas extraordinárias do condomínio. Já o inquilino fica encarregado da conservação, pequenos reparos e despesas ordinárias, quando previstas. “Essa clareza é fundamental para reduzir conflitos, especialmente na hora da devolução do imóvel, que deve sempre contar com vistoria de entrada e saída”, complementa Apollo.
Um dos pontos de maior impacto é a mudança tributária associada à Reforma Tributária. A partir de 2027, proprietários pessoas físicas que recebem mais de R$ 240 mil por ano com aluguel e possuem mais de três imóveis locados estarão sujeitos aos novos tributos IBS e CBS, além do Imposto de Renda. “O foco está nos grandes locadores, aproximando essa renda de uma atividade empresarial, sem onerar o pequeno proprietário”, analisa o corretor.
Outro pilar importante é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que começa a operar em 2026. O cadastro único nacional promete combater a informalidade e aumentar a rastreabilidade dos imóveis. “Para todos, será crucial manter os dados atualizados. É um passo decisivo para um mercado mais transparente e seguro”, afirma Apollo.
O descumprimento das novas regras pode ter consequências para ambas as partes, desde ações de cobrança até processos de despejo, sempre mediante decisão judicial. “A lei fortalece a segurança jurídica, mas também eleva o patamar de exigência. A informalidade, que sempre gerou riscos, se torna uma opção ainda mais arriscada”, finaliza o especialista.

Nilson Apollo Belmiro Santos – CRECI 15673 F
Opera no Mercado Imobiliário e Mercado de Capitais com mais de 10 anos de atuação. Graduado em Gestão Empresarial pela UNI-BH, atua como consultor para investidores institucionais e proprietários, com foco em conformidade legal, estruturação de contratos e análise de impacto regulatório. É colunista convidado de portais do setor e palestrante em eventos sobre inovação e segurança privada no mercado imobiliário brasileiro.






