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Prazo para confecção de título de eleitor no TRE da CâmaraMunicipal de Belo Horizonte vai até 6 de maio

Regularização da situação eleitoral condiciona exercício do direito ao voto. Serviço funciona das 12h30 às 17h30

Em outubro de 2026, eleitores de todo Brasil irão às urnas escolher presidente da República, governador, senadores, deputado federal e estadual. O 1º turno será no primeiro domingo do mês (4/10); o 2º turno, onde houver, ocorrerá três semanas depois (25/10). No posto do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da CMBH, o dia 6 de maio é a data-limite para solicitar a confecção e regularização do título e garantir participação no pleito. Além do alistamento e emissão de 2ª via, a unidade situada no Núcleo de Cidadania desta Casa Legislativa realiza o cadastramento biométrico, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, verificação e quitação de pendências, emissão de certidões e outros serviços relacionados. O atendimento é presencial, com agendamento prévio no site do TRE-MG, ou remoto, por telefone e e-mail.

Os direitos políticos garantidos pela Constituição permitem que o cidadão participe da vida política do país, desde que cumpra os requisitos previstos pela legilação. Em papel ou formato digital, o título de eleitor é o documento que assegura o cadastramento e o domicílio eleitoral do cidadão e informa que ele está apto a exercer o direito de votar. Regularizar a situação eleitoral, além de garantir o pleno exercício da cidadania, também constitui um dever, cujo cumprimento condiciona o acesso a concursos e cargos públicos, emissão de passaporte e matrícula em instituições de ensino.

A Lei Federal das Eleições (9.504/1997) determina o fechamento das inscrições após a data-limite, para que a Justiça Eleitoral possa organizar o processo com base num número definido de eleitores. Para garantir a participação – individual e intransferível – de cada brasileiro no processo e a legitimidade das eleições, a identificação no dia da votação exige documento oficial com foto. Para ter ainda mais segurança, o órgão realiza a biometria – identificação por impressão digital).

Embora não tenha prazo de validade, o título pode ser cancelado se o eleitor deixar de cumprir obrigações legais, como comparecer a uma revisão de eleitorado, comparecer à seção eleitoral designada para votar ou justificar ausências. A inscrição também pode ser suspensa se o eleitor tiver os seus direitos políticos suspensos – por condenação criminal transitada em julgado, por exemplo. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar, pois o nome não constará no caderno de votação e na urna eletrônica da respectiva zona eleitoral.

Agendamento e contato

No site oficial do TRE-MG, no menu Serviços Eleitorais, a opção Autoatendimento permite realizar consultas, verificar a situação do título, justificar ausência e solicitar serviços online, como emissão de documentos e regularização de pendências. Porém, de acordo com o órgão, é altamente recomendado (e em muitos casos obrigatório) o agendamento prévio, que garante um atendimento mais rápido e eficiente. Mesmo utilizando o autoatendimento, o cidadão terá de comparecer a um cartório eleitoral no prazo de 30 dias para coletar os dados biométricos. Sem essa etapa, o título não é emitido.  

Para escolher o serviço desejado e marcar a data e o horário, selecione a opção ‘Agendamento’ no mesmo menu e siga as instruções para escolher o serviço, dia, horário e local. No posto do TRE-CMBH, o prazo para confecção do título se encerra no dia 6 de maio. O atendimento presencial é prestado de segunda a sexta-feira, das 12h30 às 17h30.

Documentação necessária

Para a solicitação de qualquer serviço eleitoral ao TRE, é necessário apresentar os originais (e cópias simples, se desejar manter consigo) do documento de Identidade com foto: RG, CNH, Certificado de Reservista, Passaporte ou documento de identidade funcional emitido por órgão público e com validade nacional; comprovante de residência emitido nos últimos três meses – contas de água, luz, telefone, internet, correspondência bancária ou contrato de aluguel. Para o alistamento eleitoral, homens maiores de 18 anos devem apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

O alistamento eleitoral (emissão do primeiro título) pode ser solicitado por qualquer cidadão brasileiro com 15 anos completos, residentes no país ou no exterior. Já para exercer o direito ao voto é necessário ter 16 anos completos até o dia da eleição. O cadastramento eleitoral e o voto, no entanto, só são obrigatórios entre os 18 e os 70 anos. O voto dos analfabetos também é facultativo.

Direito e dever

A Justiça Eleitoral reforça a importância de o eleitor manter a situação eleitoral em dia para, além de poder votar, garantir o direito a assumir cargo público, renovar documentos, fazer matrícula em instituições de ensino, solicitar passaporte, entre outros. A obrigatoriedade do voto, prevista no artigo 14 da Carta Magna, busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria da população.

Ao oferecer informação, suporte e serviços essenciais ao cidadão para o exercício de seus deveres eleitorais, a Câmara de BH busca promover e facilitar o exercício do direito que caracteriza as democracias: a livre escolha de seus representantes.

Localização e informações

O Núcleo de Cidadania fica no andar térreo, na parte de trás da Câmara Municipal, ao lado do estacionamento, acessível pela Portaria 3, Avenida Churchill, n° 505, próximo ao Hospital Mário Pena (como chegar).

Para obter mais informações e sanar dúvidas, entre em contato com a Coass via e-mail ou pelo telefone (31) 3472-9050.

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