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Jair Bolsonaro sera julgado também por racismo pelo TRF-4

O caso reacende um debate sensível sobre o uso estratégico do Judiciário em ações de alta visibilidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pautou para esta terça-feira (16/9) o julgamento da apelação cível no processo que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de racismo. A ação decorre de declarações feitas por Bolsonaro durante seu mandato, no chamado “cercadinho” do Palácio da Alvorada e em uma transmissão ao vivo, nas quais comparou o cabelo black power de um apoiador a um “criatório de baratas”.

Segundo os autores da ação, o comentário não apenas ofende um indivíduo, mas atinge simbolicamente o movimento negro, para o qual o black power representa resistência e identidade. A acusação sustenta que a fala transmutou esse símbolo em algo “sujo, execrável e discriminatório”.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza federal substituta Ana Maria Wickert Theisen em fevereiro de 2023, rejeitou o pedido de condenação de Bolsonaro ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A magistrada argumentou que os comentários, embora “inadequados, infelizes e desnecessários”, não teriam potencial para atingir toda uma raça, por se referirem a uma característica física não exclusiva.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão, e o Movimento Negro Unificado participa como amicus curiae, oferecendo subsídios técnicos e jurídicos ao tribunal.

No entanto, o caso reacende um debate sensível sobre o uso estratégico do Judiciário em ações de alta visibilidade. Especialistas alertam para o risco da litigância predatória — quando processos são movidos não apenas para buscar reparação legítima, mas também para fins políticos, midiáticos ou de intimidação. Tal prática pode comprometer a credibilidade do sistema judicial, sobrecarregar os tribunais e desviar o foco de causas genuínas.

Neste contexto, o julgamento pelo TRF-4 não apenas decidirá sobre a responsabilidade do ex-presidente, mas também poderá sinalizar os limites entre o direito à reparação coletiva e o uso instrumental da Justiça.

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